O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), mirou em juízes e procuradores, mas pode acabar atingindo seus próprios colegas. Em meio à discussão sobre a legalidade do pagamento de supersalários nos três Poderes que superam o teto constitucional de R$ 33,7 mil mensais, levantamento do GLOBO mostra que ao menos dez senadores acumulam proventos, recebendo vencimentos bem acima deste valor. Estão neste grupo Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Edison Lobão (PMDB-MA), Garibaldi Alves (PMDB-RN), João Alberto (PMDB-MA), Jorge Viana (PT-AC), José Agripino (DEM-RN), José Maranhão (PMDB-PB), Otto Alencar (PSD-BA), Roberto Requião (PMDB-PR), e Valdir Raupp (PMDB-RO).
O
fato de receber acima do teto, inclusive, levou Otto Alencar a abrir mão da
presidência da Comissão do Extrateto, criada por Renan, para coibir os
supersalários. O senador baiano preferiu não informar o valor total de seus
vencimentos. Contou apenas que é aposentado como servidor público estadual e
que, por sua condição, e para não ficar constrangido na presidência da
comissão, pediu a Renan que indicasse outro senador para o cargo.
Entre
os que informaram seus proventos, o valor da remuneração total bruta varia
entre R$ 52,7 mil a R$ 67,5 mil. A concessão de aposentadorias a ex-governadores
vem sendo discutida há anos no Supremo Tribunal Federal. Os estados agem no
vácuo de uma regra federal. Até 1988, os ex-presidentes da República tinham
direito ao recebimento de uma aposentadoria. Os governos estaduais então,
replicavam o benefício para os chefes do poder local. A Constituição de 1988
acabou com a aposentadoria para os presidentes, mas não proibiu explicitamente
a concessão da pensão aos governadores.
AUTONOMIA
PARA GASTAR
Alguns
estados suspenderam, então, a regalia a partir de 1989, quando refeitas as
constituições estaduais. Outros simplesmente ignoraram as mudanças, mantendo o
benefício ou, ainda, criaram a aposentadoria ao longo das últimas duas décadas,
casos mais recentes do Acre e da Bahia. O entendimento dos estados é que eles
têm “autonomia” pela Constituição para decidirem o que quiserem.
Os
senadores Antônio Carlos Valadares e José Agripino justificaram sua condição
afirmando que obtiveram as aposentadorias antes da Constituição de 1988. Ambos
alegam ter direito adquirido. Garibaldi afirmou que sua aposentadoria é do
período em que foi deputado estadual, entre 1971 e 1985, situação também
anterior à mudança da regra constitucional.
—
Esta questão está judicializada. A Justiça não decidiu e estou no aguardo de
uma manifestação sobre o acúmulo de proventos. Minha pensão está respaldada
pela Constituição de 1967. A Constituição de 1988 mudou a regra, mas a perda do
direito não retroage — disse Agripino.
Valadares
encaminhou ao GLOBO decisão do Tribunal Regional da 5° Região de 2012 que
julgou legal o recebimento de sua aposentadoria. A situação é diferente nos
casos de Jorge Viana e Roberto Requião. No Acre, estado governado há 17 anos
pelo PT, a lei que garantia a aposentadoria a governadores foi revogada antes
dos irmãos Jorge e Tião Viana chegarem ao poder. Mas assim que assumiu, em
1999, Jorge Viana ressuscitou a aposentadoria especial e hoje se beneficia
dela.
—
Não vou me manifestar sobre essa questão. Está dentro da lei e enquanto estiver
dentro da lei, eu vou continuar recebendo — reagiu.
O
Paraná chegou a suspender o pagamento das pensões em 2011, mas por decisão da
Justiça, retomou em 2014. Requião, então, cobrou judicialmente os recursos do
período em que não recebeu sua aposentadoria. Em novembro de 2014, ganhou R$ 452,6
mil retroativos aos 16 meses que teve o benefício suspenso.
Requião
disse que não abriu mão do benefício porque precisa do recursos para pagar as
indenizações a que é condenado. O peemedebista afirma concordar com uma regra
em que seja obrigatório o respeito ao teto para todos.
—
Eu e todos os ex-governadores do Paraná recebemos uma verba de representação.
Sempre fui contra isso, mas sofro um achaque do Judiciário por condenações,
penas pecuniárias, então recebo em legítima defesa. Já paguei mais de R$ 2
milhões de multa de indenização, porque chamei ladrão de ladrão. Mas acho que
deveria acabar para todos. É uma boa oportunidade para rever isso — disse
Requião.
Outros
dois senadores fazem por conta própria o abate teto: Cristovam Buarque (PPS-DF)
e Jader Barbalho (PMDB-PA). O peemedebista suspendeu o recebimento da
aposentadoria como ex-governador enquanto estiver no exercício do mandato de
senador. Já Cristovam optou pela aposentadoria de professor da Universidade de
Brasília (UnB), de R$ 23,1 mil. Ele recebe complementação do Senado referente à
diferença até seu salário total chegar ao teto de R$ 33,7 mil.
EX-GOVERNADORES
NO TETO
Segundo
o levantamento do GLOBO, outros seis senadores não acumulam salários porque as
legislações locais proíbem. No Amazonas, onde há dois senadores que são
ex-governadores, Eduardo Braga e Omar Aziz, a lei estadual impede o acúmulo de
proventos. Braga e Aziz só terão direito à aposentadoria quando não tiverem
mandato. Em Minas Gerais, Amapá e Ceará, as leis que permitiam o recebimento de
pensões foram extintas nos últimos anos. Com isso, Aécio Neves (PSDB), Antônio
Anastasia (PSDB), João Capiberibe (PSB) e Tasso Jereissati (PSDB) não recebem
nenhum tipo de benefício.
Outros
três senadores que governaram seus estados, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Ivo
Cassol (PP-RO), e Fernando Collor (PTC-AL) não responderam à reportagem.
Em
2009, o Tribunal de Contas da União publicou um acórdão pedindo ao Congresso
que buscasse uma forma de se enquadrar no teto do funcionalismo , tentando
evitar a soma de salários de deputados e senadores acima deste patamar. No
entanto, o acórdão nunca foi cumprido porque o Senado alegava que não há como
instituir um teto nacional, já que União, estados e municípios têm orçamentos e
folhas de pagamento independentes.
Em
2013, o Senado flexibilizou esse entendimento. Renan decidiu cortar os salários
de servidores que ganhassem acima do teto. Com isso, todos os funcionários do
Senado, quando contratados, recebem uma declaração a ser preenchida: se recebem
outros vencimentos e se têm alguma condenação. Esta declaração serve como base
para o abate teto e deve ser refeita anualmente. Ela não se aplica, no entanto,
aos senadores, que não precisam prestar essas informações.
O
Globo
