Integrantes
da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovaram nesta
quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim do
foro privilegiado para autoridades em crime comuns. A proposta seguirá para
discussão no plenário da Casa.
De
acordo com o relatório aprovado, relatado pelo senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP), perderão a prerrogativa de foro cerca de 22.000 autoridades. As
novas regras se estendem inclusive ao presidente da República, ministros de
Estado, congressistas e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante
a discussão na CCJ foi aprovada uma emenda, de autoria do senador Antônio
Anastásia (PSDB-MG), que prevê a aplicação da “prevenção de foro” ou “foro
prevento”. Esse instituto estabelece que uma ação contra uma autoridade
iniciada em um determinado Estado não poderá ser replicada em outros.
“A
dúvida me vem muito em relação, em especial, aos membros do Poder Executivo,
que têm atuação nacional ou estadual. O foro seria o foro do seu domicílio ou
do exercício da sua função, como é no caso do mandado de segurança? Ou seria o
foro prevento, de acordo com a lei da ação civil pública? Nós temos que deixar
isso claro”, ressaltou o tucano ao propor a emenda.
Apesar
do relatório ter sido aprovado, lideranças da base e da oposição ressaltaram ao
longo do debate a necessidade de mudanças no texto durante a discussão no
plenário do Senado. Em meio às discussões, o líder do governo no Congresso,
senador Romero Jucá (PMDB-RR), chegou até a fazer um apelo para que a votação
da proposta fosse adiada na comissão para se chegar a um relatório de consenso.
“Nós vamos, em tese, votar um texto que depois vai ser modificado e a leitura
pública depois vai ser o seguinte: fizeram um texto e agora estão fazendo um
jeitinho de mudar, de recuar, quando na verdade não é um recuo, mas um ajuste
operacional e jurídico para ter viabilidade a aplicação da lei”, ressaltou
Jucá.
Um
dos principais críticos ao relatório proposto, o senador Humberto Costa (PT-PE)
considerou que as novas medidas previstas no texto servirão apenas de
“palanque” e abrirá a possibilidade de decisões políticas no âmbito do
Judiciário. “Do jeito que está serve apenas para fazer debate político e fazer
pose de ético. Isso não passa na Câmara”, afirmou o petista. “Nós sabemos o que
muitos prefeitos sofrem no interior, nós sabemos de processos que poderiam
acontecer contra parlamentares ou desembargadores por razões idiossincráticas
ou por razões de ordem política, e o foro especial, em tese, elimina essas
possibilidades”, emendou.
Diante
das alegações postas por Jucá e Costa, o presidente da CCJ, José Maranhão
(PMDB-PB), chegou a considerar que a proposta ainda estava “capenga”. “Era bom
que existisse dentro da própria comissão uma saída que pudesse ensejar um
amadurecimento da questão de maneira que não saíssemos daqui com um instituto
que é altamente importante, mas não sair aqui com uma proposta capenga e
imperfeita, que possa suscitar inclusive questionamento na própria Justiça”,
afirmou o peemedebista.
Autor
da proposta, o senador Álvaro Dias (PV-PR) rebateu Maranhão, mas não descartou
possíveis mudanças no texto no plenário. “Essa não é uma proposta capenga. É
uma proposta objetiva e radical… Se apresentarem no plenário inovações
construtivas, modernizantes, qualificadoras, evidentemente o relator acolherá e
o plenário aprovará”, disse.
Alterações
no texto também foram consideradas pelo presidente do PSDB, senador Aécio Neves
(MG). “O nosso voto é favorável à proposta, mas nos reservando o direito de
fazer alguns aprimoramentos para a execução adequada de uma transformação
estrutural na nossa legislação”, defendeu o tucano.
Prisão
Apesar
das reações de parte dos senadores, o relatório aprovado na CCJ, entre outros
pontos, também acaba com a regra que prevê a prisão somente após do trânsito em
julgado para presidente da República e aos parlamentares federais.
“Desde
a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não estarão sujeitos a
prisão, enquanto não sobrevier condenação em segundo grau, nas infrações
comuns, salvo em flagrante de crime inafiançável”, diz o relatório. Dessa
forma, a execução provisória da pena poderá ser feita a partir da condenação em
segunda instância também para estas autoridades.
Admitida
a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos
Deputados, será ele submetido a julgamento perante o juiz competente, nas
infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.
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