O
senador Deca (PSDB-PB) sugeriu uma adequação das leis de todo o país e está
propondo, através do Projeto de Lei do Senado 411/2016, que os trabalhadores
tenham a possibilidade de fracionar os 30 dias de férias a que têm direito em
outros períodos do ano.
As
férias anuais pagas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal
fazem parte do elenco de direitos de todo trabalhador. A atual norma da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), determina que as férias devem ser concedidas pelo empregador, em
período único, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver
adquirido o direito.
Pensando
nessa limitação, o senador Deca (PSDB-PB) apresentou o PL 411/201 que abre, na
mesma norma trabalhista, a possibilidade de fracionamento das férias. Ou seja,
mediante acordo escrito, individual ou coletivo, as férias poderão ser
concedidas em até três períodos, sendo que dois dos períodos não poderão ser
inferiores a dez dias corridos. O projeto diz ainda que o fracionamento de
férias não poderá ultrapassar três anos consecutivos, sendo direito do
empregado o gozo de férias por período único a cada três anos.
“Cremos
que a maioria dos empregados, se consultados, optaria pelo fracionamento das
férias. Poderiam administrar melhor as suas viagens e adequar os períodos às
demandas familiares. Férias integrais e coletivas tendem a remeter os
trabalhadores, no mês de janeiro, para locais turísticos lotados e
estressantes. Se o clima não for favorável, uma nova chance só no próximo ano.
Entendemos que a divisão dos períodos de férias, se houver interesse dos
empregados, tende a se tornar uma regra e não a exceção que é hoje”, defende
Deca.
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do Gordinho
