Por
8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º)
abrir uma ação penal e tornar réu o presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público).
A
decisão não significa que o senador seja culpado, conclusão que só poderá ser
feita ao final do processo, após coleta de novas provas, depoimento de
testemunhas e manifestações da defesa.
O
peemedebista é acusado de destinar parte da verba indenizatória do Senado
(destinada a despesas de gabinete) para uma locadora de veículos que, segundo a
PGR, não prestou os serviços. No total, o senador pagou R$ 44,8 mil à Costa
Dourada Veículos, de Maceió, entre janeiro e julho de 2005. Em agosto daquele
ano, a empresa emprestou R$ 178,1 mil ao senador.
O
G1 procurou a assessoria de Renan Calheiros, que informou que divulgaria nota
ainda nesta quinta, o que não havia ocorrido até a última atualização desta
reportagem.
Na
sessão desta quinta, os ministros analisam uma denúncia de 2013 na qual Renan é
acusado de prestar informações falsas ao Senado em 2007, ao tentar comprovar
ter recursos suficientes para pagar a pensão de uma filha que teve com a
jornalista Mônica Veloso. À época, havia a suspeita de que a despesa era paga
por um lobista da construtora Mendes Júnior.
No
julgamento, porém, a maioria dos ministros rejeitou outras duas acusações
contra Renan relacionadas a esse caso: de falsidade ideológica e uso de
documento falso, cujas penas são de até 5 anos. Restou a acusação de peculato
(desvio), cuja punição varia de 2 a 12 anos de prisão.
Votaram
para rejeitar todas as acusações os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e
Ricardo Lewandowski. A favor da abertura da ação penal pelo crime de peculato
votaram o relator, Edson Fachin, e os ministros Luís Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente do
STF, Cármen Lúcia.
A
decisão não obriga Renan a se afastar da presidência do Senado. Ao analisar a
questão no mês passado, a maioria dos ministros votou para impedir que um réu
integre a linha sucessória da Presidência da República, mas a decisão final foi
adiada a pedido do ministro Dias Toffoli.
Julgamento
Relator
do caso, o ministro Edson Fachin entendeu haver indícios suficientes de desvio
de recursos públicos e estranhou que os pagamentos tenham sido feitos em
espécie.
“Chama
a atenção de movimentação de quantia nada desprezível em espécie. É certo que
não é proibido pagar em dinheiro, contudo a alegada opção não pode ser
sumariamente desprezada”, disse.
Quanto
aos crimes de falsidade ideológica e documento falso, Fachin entendeu que parte
das imputações, relativas a documentos particulares, já havia prescrito. Isso
ocorre quando se passa muito tempo após o suposto cometimento do crime – no
caso, junho de 2007 – e a lei extingue a punição.
O
ministro também considerou que a PGR não especificou que documentos
apresentados ao Senado ao Renan continham dados falsos. Entre os papéis
enviados, havia notas fiscais e comprovantes de transporte de gado que
provariam a obtenção de renda. Mas, para Fachin, embora revelem informações
diferentes, a acusação não aponta o que está certo e errado.
“Para
imputar a falsidade ideológica, cumpria ao Ministério Público, que não fez aqui
o que devia, demonstrar e apontar qual informação específica do documento está
em desacordo com a verdade, não bastando dizer que estava em desconformidade
com outros o documentos”, afirmou o ministro.
G1 Brasília