A
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou
nesta terça-feira (27) liminar (decisão provisória) em uma ação para que os
municípios recebessem já em 2016 uma fatia dos recursos arrecadados pelo
governo com a repatriação de recursos no exterior não declarados à Receita.
O
governo arrecadou R$ 46,8 bilhões com a cobrança de Imposto de Renda e multas
dos contribuintes que aderiram à "repatriação", programa que deu
incentivos para que brasileiros regularizassem bens mantidos no exterior e que
não haviam sido declarados à Receita Federal.
A
ação, apresentada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e pelo PSB,
questionava as regras da medida provisória que fixou os critérios para a
distribuição dos recursos oriundos das multas da repatriação.
Pelo
texto, os estados recebem os recursos a partir da data da publicação da MP em
2016, e os municípios, somente a partir de 1º de janeiro de 2017.
Para
a ministra, não ficou demonstrado que o caixa dos municípios seria afetado por
não receber os repasses em 2016 na medida em que esses recursos não estavam
previstos nas leis orçamentárias locais.
Ao
negar a liminar, Cármen Lúcia também argumentou que não cabe ao Poder
Judiciário neste tipo de ação determinar a transferência desses recursos até o
dia 29 de dezembro, último dia de expediente bancário de 2016, conforme pedido
feito na ação.
Segundo
ela, ao Judiciário compete desfazer o que contraria a Constituição e não criar
normas para viabilizar o seu cumprimento.
A
ministra também rejeitou o argumento do partido sobre o uso da medida provisória
como “ferramenta política”, uma vez que ela favorece os novos prefeitos, mas
prejudica os antigos.
O
argumento dos autores da ação, enfatizou, não pode ser usado como fundamento
para a decisão judicial, porque a transferência da data dos repasses para o dia
29 de dezembro não deixaria de ser “ferramenta política”.
Ela
observou ainda o curto prazo para que as administrações municipais utilizem os
recursos para reverter eventuais problemas na prestação de serviços à
população, e que eventuais atrasos de pagamentos poderão ser sanados
posteriormente com o repasse programado.
A
decisão foi tomada pela presidente durante o plantão da Corte, que está em
recesso até fevereiro - inicialmente, a ação havia sido distribuída ao ministro
Celso de Mello.
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