Terminou
no último dia 30 de novembro o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE) para que todos os prefeitos paraibanos em final de mandato
repassem aos prefeitos eleitos, via comissão de transição, os dados e
informações sobre a administração.
O descumprimento dessas determinações terá
repercussão negativa na futura análise das prestações de contas anuais que os atuais
prefeitos encaminharão ao Tribunal. Embora não apresente dados, a Ouvidoria do
órgão confirma a tramitação de denúncias relacionadas ao descumprimento do
prazo estabelecido.
Às
comissões de transição, entre outros documentos e informações que os atuais
prefeitos deverão dispor, estão os balancetes mensais e relações dos
compromissos financeiros de longo prazo, decorrentes de contratos de execução
de obras e serviços, consórcios, convênios e outros, caracterizando o que já
foi pago e o saldo a pagar.
E
também inventários atualizados dos bens patrimoniais e dos bens de consumo
existentes em Almoxarifado; relações de todos os servidores e dos programas
(softwares) utilizados, além de demonstrativo das obras em andamento, com
resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução.
Ainda
são exigidos os termos vigentes de parcelamento de débitos previdenciários
junto ao Regime Geral ou ao Regime Próprio de Previdência Social e a relação
dos precatórios a serem pagos nos exercícios vindouros. Os gestores também
devem fornecer a relação dos contratos referentes ao fornecimento de produtos
ou serviços, considerados ininterruptos, tais como: combustível, merenda
escolar, medicamentos e vigilância. Além de relatório sobre a situação e composição
dos Conselhos constituídos, a exemplo de educação, saúde – e informação das
folhas de pagamento de servidores em atraso, se houver.
A
determinação está prevista na Resolução Normativa 07/2016, que determina que,
no prazo de cinco dias após formada, a comissão tenha seu ato de criação e
composição encaminhado à Corte. E também que os gestores observem os prazos da
Lei de Acesso à Informação.
A
Corte já havia determinado, por meio da Resolução Normativa RN-TC Nº 03/2016,
publicada em 11 de maio, que os gestores municipais que encerram seus mandatos
devem constituir, no prazo de até 10 dias a contar da homologação do resultado
das eleições, a Comissão de Transição de Governo, cuja composição deve ter pelo
menos 02 (dois) membros indicados pelo candidato eleito.
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do Gordinho