Denúncias de descumprimento de prazo para transição começam a chegar no TCE-PB

Terminou no último dia 30 de novembro o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que todos os prefeitos paraibanos em final de mandato repassem aos prefeitos eleitos, via comissão de transição, os dados e informações sobre a administração. 

O descumprimento dessas determinações terá repercussão negativa na futura análise das prestações de contas anuais que os atuais prefeitos encaminharão ao Tribunal. Embora não apresente dados, a Ouvidoria do órgão confirma a tramitação de denúncias relacionadas ao descumprimento do prazo estabelecido.

Às comissões de transição, entre outros documentos e informações que os atuais prefeitos deverão dispor, estão os balancetes mensais e relações dos compromissos financeiros de longo prazo, decorrentes de contratos de execução de obras e serviços, consórcios, convênios e outros, caracterizando o que já foi pago e o saldo a pagar.

E também inventários atualizados dos bens patrimoniais e dos bens de consumo existentes em Almoxarifado; relações de todos os servidores e dos programas (softwares) utilizados, além de demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução.

Ainda são exigidos os termos vigentes de parcelamento de débitos previdenciários junto ao Regime Geral ou ao Regime Próprio de Previdência Social e a relação dos precatórios a serem pagos nos exercícios vindouros. Os gestores também devem fornecer a relação dos contratos referentes ao fornecimento de produtos ou serviços, considerados ininterruptos, tais como: combustível, merenda escolar, medicamentos e vigilância. Além de relatório sobre a situação e composição dos Conselhos constituídos, a exemplo de educação, saúde – e informação das folhas de pagamento de servidores em atraso, se houver.

A determinação está prevista na Resolução Normativa 07/2016, que determina que, no prazo de cinco dias após formada, a comissão tenha seu ato de criação e composição encaminhado à Corte. E também que os gestores observem os prazos da Lei de Acesso à Informação.

A Corte já havia determinado, por meio da Resolução Normativa RN-TC Nº 03/2016, publicada em 11 de maio, que os gestores municipais que encerram seus mandatos devem constituir, no prazo de até 10 dias a contar da homologação do resultado das eleições, a Comissão de Transição de Governo, cuja composição deve ter pelo menos 02 (dois) membros indicados pelo candidato eleito.


Blog do Gordinho

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato