A
Justiça Fluminense suspendeu, por quatro anos, os direitos políticos do senador
Luiz Lindbergh Farias Filho. A decisão é da juíza Nathalia Calil Miguel
Magluta, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu e Mesquita, na
Baixada Fluminense.
Ele
foi condenado pelo Tribunal de Justiça do RJ por ter permitido o uso
promocional de sua imagem, em dezembro de 2007 e no primeiro semestre de 2008,
quando era prefeito de Nova Iguaçu e se candidatava à reeleição.
Em
nota, o senador informou que irá recorrer da sentença. Segundo o texto, “a
matéria já foi julgada em 2011, pelo STF, que decidiu pelo seu arquivamento,
com 10 votos a favor, por entender não haver indícios” para o processo.
Na
época em que era prefeito, de acordo com o TJ, Lindbergh distribuiu caixas de
leite e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo criado para o seu
governo impresso no material. Na sentença, a juíza também condenou o
ex-prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 480 mil.
“O
réu usou seu cargo e o poder a ele inerente para beneficiar-se em sua campanha
à reeleição. O réu causou dano ao gastar verba pública na criação do símbolo,
sua inserção em campanhas e sua propagação, associada a seu nome, em situações
em que não era necessário. Faltou à conduta do réu impessoalidade,
economicidade e moralidade. Posto isso, condeno o réu Luiz Lindbergh Farias
Filho à suspensão dos direitos políticos por 4 (quatro) anos e ao pagamento de
multa civil no valor de R$ 480 mil reais”, ressaltou a magistrada na sentença.
A
denúncia é do Ministério Público, que moveu ação civil de improbidade
administrativa. Nas alegações, o MP defendeu que, além do uso do logotipo
estilizado e das cores da Prefeitura nas caixas de leite, a promoção pessoal
ficou ainda mais evidente nas cadernetas sociais que foram distribuídas para
cerca de seis mil famílias, para o controle do recebimento periódico do leite,
nas quais constava expressamente o nome do prefeito.
Nota
na íntegra:
“A
Justiça de primeiro grau de Nova Iguaçu me condenou pela utilização de uma
logomarca – um sol estilizado, com a inscrição “Prefeitura de Nova Iguaçu” – em
embalagens de leite de um programa municipal, alegando que isso seria promoção
pessoal.
Essa
mesma matéria já foi julgada em 2011, pelo STF, que decidiu pelo seu
arquivamento, com 10 votos a favor, por entender não haver indícios para
incriminar-me. Estamos recorrendo dessa decisão para que a justiça seja feita e
a verdade reestabelecida.”
G1