O
ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU), concedeu
medida cautelar proibindo o governo federal de antecipar aos municípios
repasses referentes à multa do programa de repatriação de recursos do exterior.
Prefeitos em fim de mandato fazem pressão para receber os recursos, que
totalizam R$ 4,4 bilhões, antes da virada deste ano para poder fechar as contas
e, em alguns casos, evitar que sejam responsabilizados por descumprimento à Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme
a decisão, o Banco do Brasil só poderá transferir o dinheiro a partir da
próxima segunda-feira, 2 de janeiro, primeiro dia útil de 2017. Com isso, passa
a integrar as receitas das prefeituras no próximo ano.
Carreiro
atendeu pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, que alegou
descumprimento da medida provisória 753, que prevê a repatriação, e de
exigências previstas nas leis orçamentárias. Na representação, o
procurador-geral de Justiça do Estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho, alega que a
MP estabelece que o aporte dos recursos, a ser feito no Fundo de Participação
dos Municípios, só pode ocorrer a partir desta sexta-feira, 30 de dezembro.
Nesta data, contudo, a operação não será possível, pois os bancos vão estar
fechados, só reabrindo na segunda-feira.
O
procurador alegou que, nas circunstâncias pleiteadas pelos prefeitos, a
execução dessas “receitas extraordinárias” desrespeita leis orçamentárias e os
princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, continuidade
administrativa, economicidade e praticidade, que devem reger a administração
pública. Argumentou que os últimos dias de 2016 são “de transição municipal”, o
que implicaria vulnerabilidade desses recursos a serem creditados ao FPM e
“impactos na continuidade dos serviços públicos municipais a partir de
1°/1/2017”.
Em
seu despacho, assinado na quarta-feira, 28, Carreiro acolhe as ponderações do
procurador quanto ao “aspecto temerário da transferência de recursos à guisa de
receitas extraordinárias no último dia útil do mandato dos prefeitos”. Explicou
que os aportes nem estão previstos nas leis orçamentárias aprovadas pelos entes
municipais. “Identifico que tal procedimento, sob as circunstâncias descritas,
seria potencialmente afrontoso aos princípios da moralidade, da transparência e
da economicidade. Por outro lado, a MP 753/2016 reza que a transferência desses
recursos deve ser feita ‘a partir de 30/12/2016’, o que autoriza, ipso facto, a
remessa dos valores em 2/1/2017”, escreveu.
O
ministro ressaltou que, na terça-feira, 27, o Supremo Tribunal Federal negou
liminar em ação na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Frente
Nacional de Prefeitos (FNP) questionam as regras fixadas pela MP 753. Na ação,
os autores suscitam possível “tratamento diferenciado” entre os Estados, que
recebem os recursos da repatriação referentes a multas a partir da data da
publicação da MP, e os municípios, que os recebem a partir de 1º de janeiro de
2017.
A
liminar foi negada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo. Ela
entendeu que o pedido “equivale a pedir ao Poder Judiciário o que ele não pode
fazer numa ação direta de inconstitucionalidade”.
Carreiro
determinou a oitiva da secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vitali Janes
Vescovi, para, em 15 dias, manifestar-se sobre os fatos apontados na
representação do procurador do Maranhão. Além disso, ordenou que o Banco do
Brasil seja notificado da decisão e que comunique aos gerentes de agências, em
prazo de 24 horas, da impossibilidade de qualquer movimentação ou pagamento às
prefeituras antes da data fixada e do cumprimento, pelos gestores municipais,
de formalidades previstas nas leis orçamentárias.
O
ministro mandou expedir notificação também ao ministro da Fazenda, Henrique
Meirelles, “a fim de que proceda à necessária supervisão ministerial do
assunto”. E requereu que os responsáveis pelos repasses na Secretaria do
Tesouro Nacional sejam alertados de que a “eventual consumação de
irregularidades” os sujeitará “às sanções” previstas na Lei Orgânica do TCU.
Estadão
