Reforma da Previdência: entenda a proposta PEC nº 287/2016, por Dr. Rafael Medeiros

Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentarem após as mudanças na Previdência terão uma fórmula de cálculo diferente da adotada hoje nas aposentadorias.

Além de criar a idade mínima de 65 anos, a proposta de reforma do governo de Michel Temer modifica o cálculo do benefício para todos os trabalhadores.

Os mais prejudicados serão os mais jovens.

Já os cinquentões e as mulheres com mais de 45 anos conseguirão ganhar um pouco mais do que se tivessem que se aposentar com a idade mínima.

Esses segurados terão direito de pedir o benefício antes dos 65 anos de idade, mas precisarão trabalhar mais do que o previsto para se aposentar com as regras atuais.

O pedágio será de metade do tempo que falta para a aposentadoria.

* Quais são as principais mudanças?

A proposta do governo fixa idade mínima de 65 para requerer aposentadoria e eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.

* Quem será afetado?

Todos os trabalhadores ativos. Homens a partir de 50 anos e mulheres com 45 anos ou mais serão enquadrados em normas mais suaves, mas com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

* Quando as mudanças entrarão em vigor?

Vai depender da aprovação da reforma no Congresso.

* Idade mínima de 65 anos

Ao elevar a idade mínima do regime próprio da União, de 60 anos (homem) e de 55 (mulheres) para 65 anos para todos, o governo federal, automaticamente, aumenta as idades dos servidores de estados e municípios, do Judiciário e Legislativo.

* Regras de transição

Haverá uma regra de transição para não prejudicar quem está perto da aposentadoria. Por ela, quem estiver com 50 anos ou mais (homens) e 45 anos ou mais (mulheres) poderá se aposentar pelas regras atuais, pagando pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria (se for um ano, por exemplo, terá de trabalhar um ano e meio).

* Fórmula de cálculo do benefício

O governo pretende mexer no cálculo e pressionar o trabalhador a contribuir mais tempo para melhorar o valor a receber. O benefício será calculado com base em 51% de 80% das melhores contribuições mais um ponto percentual a cada ano pago. Para se aposentar com 100% do benefício, será preciso contribuir 49 anos.

* A fórmula 85/95 vai acabar?

Essa fórmula tem previsão para durar até 2026, mas com a reforma vai acabar. Com a mudança, a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição no setor privado vai acabar. Valerá a idade mínima de 65 anos, mais um tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

* Calcule quando se aposentar na regra atual e após a reforma

Acesse a calculadora para saber quando parar de trabalhar sem que o fator previdenciário reduza o benefício, ou seja, utilizando a regra 85/95 atualmente em vigor. No caso de aprovação da reforma, as regras mudam. Para saber quando parar de trabalhar e o percentual do benefício para quem está fora das regras de transição.

Calculadora de aposentadoria


Reforma da Previdência: calcule como ficará sua aposentadoria


* O que muda para os funcionários públicos?

Já existe idade mínima no setor público, que é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), mais tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). A idade mínima também vai subir para 65 anos. O novo regime, porém, não será tão árduo.

* Aposentadoria integral

A PEC obriga os estados a criarem fundos de previdência complementar para novos servidores, a exemplo do que fez a União. Com isso, os funcionários terão o benefício limitado ao teto do INSS, podendo receber um complemento se quiserem aderir ao fundo. Já criaram seus fundos Rio, São Paulo, Minas Gerais e Espírito Santo.

* Diferença de regras entre homens e mulheres

Hoje, as mulheres podem se aposentar antes dos homens, com cinco anos a menos. O governo pretende unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. A nova regra afeta mulheres com até 45 anos. Acima desta idade, valerá a regra de transição. Assim, a igualdade ocorrerá gradualmente, ao longo de 20 anos.

* Regimes especiais (professores e policiais civis)

A PEC revoga aposentadoria especial de professores do ensino fundamental e médio (os de universidades já foram equiparados aos demais servidores) e policiais civis. Para servidores com menos de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), valerão as novas regras, com idade mínima de 65 anos. Quem estiver acima, não entra na transição.

* Regimes especiais (PM’s e bombeiros)

Um dia depois de anunciar sua proposta de reforma da Previdência Social, o governo recuou e determinou que bombeiros e policiais militares ficarão de fora das mudanças de aposentadorias do país. As categorias, que poderão acumular benefícios como aposentadorias e pensões, serão tratadas num projeto à parte.

* Legislativo

A PEC enquadra novos ocupantes de cargos políticos (senadores e deputados eleitos em 2018) nas mesmas regras do INSS. Hoje, eles seguem a lógica do setor público (60 anos de idade e 35 anos de contribuição). Para quem já foi diplomado, valerão as regras de transição e caberá a cada ente definir a sua, com idade mínima de 55 anos.

* Pensão por morte

A pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público). A pensão deverá ser desvinculada do reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. E pensões não poderão mais ser acumuladas.

* Trabalhadores rurais

Considerados segurados especiais, os trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar por idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo. O governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, com alíquota semelhante à do MEI, de 5%. A idade sobe para 65 anos.

* Benefícios assistenciais (LOAS)

Idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído. A ideia é desvincular este benefício da política de reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. Os benefícios seriam reajustados só pela inflação. A idade deve subir de 65 anos para 70 anos.

* Desvinculação do piso da Previdência do salário mínimo

Diante da insegurança jurídica, o governo decidiu não desvincular o reajuste do salário mínimo do piso presidenciário (aposentadorias), o que exerce forte impacto nas contas do INSS. Essa mudança atingirá somente as pensões por morte e os benefícios assistenciais (Loas).

* Fim da paridade entre servidores ativos e inativos

A regra atual assegura o mesmo reajuste salarial para todos e na mesma data. A novidade afetaria todos que ingressaram no serviço público antes de 2003 e ainda não se aposentaram. Esses trabalhadores passariam a ter direito só à reposição da inflação no momento de reajustar o benefício. O mecanismo já vigora para quem entrou depois de 2003.

* Alíquota de contribuição para a Previdência

O governo pretende elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos funcionários públicos federais — que funciona como piso para os regimes próprios estaduais, a pedido dos governadores.

* Militares das Forças Armadas

Os militares ficarão de fora. A ideia é alterar as regras desses servidores em projeto à parte. O governo pretende elevar o tempo de serviço para pedir transferência para a reserva de 30 para 35 anos; aumentar a contribuição, hoje em 7,5%, para equiparar à dos funcionários públicos; e a idade limite para ficar na ativa deve acabar.

Dr. Rafael Medeiros Neto

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