Os
segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentarem após
as mudanças na Previdência terão uma fórmula de cálculo diferente da adotada
hoje nas aposentadorias.
Além
de criar a idade mínima de 65 anos, a proposta de reforma do governo de Michel
Temer modifica o cálculo do benefício para todos os trabalhadores.
Os
mais prejudicados serão os mais jovens.
Já
os cinquentões e as mulheres com mais de 45 anos conseguirão ganhar um pouco
mais do que se tivessem que se aposentar com a idade mínima.
Esses
segurados terão direito de pedir o benefício antes dos 65 anos de idade, mas
precisarão trabalhar mais do que o previsto para se aposentar com as regras
atuais.
O
pedágio será de metade do tempo que falta para a aposentadoria.
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Quais são as principais mudanças?
A
proposta do governo fixa idade mínima de 65 para requerer aposentadoria e eleva
o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.
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Quem será afetado?
Todos
os trabalhadores ativos. Homens a partir de 50 anos e mulheres com 45 anos ou
mais serão enquadrados em normas mais suaves, mas com tempo adicional para
requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para
pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.
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Quando as mudanças entrarão em vigor?
Vai
depender da aprovação da reforma no Congresso.
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Idade mínima de 65 anos
Ao
elevar a idade mínima do regime próprio da União, de 60 anos (homem) e de 55
(mulheres) para 65 anos para todos, o governo federal, automaticamente, aumenta
as idades dos servidores de estados e municípios, do Judiciário e Legislativo.
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Regras de transição
Haverá
uma regra de transição para não prejudicar quem está perto da aposentadoria.
Por ela, quem estiver com 50 anos ou mais (homens) e 45 anos ou mais (mulheres)
poderá se aposentar pelas regras atuais, pagando pedágio de 50% sobre o tempo
que faltava para a aposentadoria (se for um ano, por exemplo, terá de trabalhar
um ano e meio).
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Fórmula de cálculo do benefício
O
governo pretende mexer no cálculo e pressionar o trabalhador a contribuir mais
tempo para melhorar o valor a receber. O benefício será calculado com base em
51% de 80% das melhores contribuições mais um ponto percentual a cada ano pago.
Para se aposentar com 100% do benefício, será preciso contribuir 49 anos.
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A fórmula 85/95 vai acabar?
Essa
fórmula tem previsão para durar até 2026, mas com a reforma vai acabar. Com a
mudança, a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição no setor
privado vai acabar. Valerá a idade mínima de 65 anos, mais um tempo mínimo de
contribuição de 25 anos.
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Calcule quando se aposentar na regra atual e após a reforma
Acesse
a calculadora para saber quando parar de trabalhar sem que o fator
previdenciário reduza o benefício, ou seja, utilizando a regra 85/95 atualmente
em vigor. No caso de aprovação da reforma, as regras mudam. Para saber quando
parar de trabalhar e o percentual do benefício para quem está fora das regras
de transição.
Calculadora
de aposentadoria
Reforma
da Previdência: calcule como ficará sua aposentadoria
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O que muda para os funcionários públicos?
Já
existe idade mínima no setor público, que é de 60 anos (homem) e 55 anos
(mulher), mais tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos
(mulher). A idade mínima também vai subir para 65 anos. O novo regime, porém,
não será tão árduo.
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Aposentadoria integral
A
PEC obriga os estados a criarem fundos de previdência complementar para novos
servidores, a exemplo do que fez a União. Com isso, os funcionários terão o
benefício limitado ao teto do INSS, podendo receber um complemento se quiserem
aderir ao fundo. Já criaram seus fundos Rio, São Paulo, Minas Gerais e Espírito
Santo.
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Diferença de regras entre homens e mulheres
Hoje,
as mulheres podem se aposentar antes dos homens, com cinco anos a menos. O
governo pretende unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. A nova
regra afeta mulheres com até 45 anos. Acima desta idade, valerá a regra de
transição. Assim, a igualdade ocorrerá gradualmente, ao longo de 20 anos.
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Regimes especiais (professores e policiais civis)
A
PEC revoga aposentadoria especial de professores do ensino fundamental e médio
(os de universidades já foram equiparados aos demais servidores) e policiais
civis. Para servidores com menos de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), valerão
as novas regras, com idade mínima de 65 anos. Quem estiver acima, não entra na
transição.
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Regimes especiais (PM’s e bombeiros)
Um
dia depois de anunciar sua proposta de reforma da Previdência Social, o governo
recuou e determinou que bombeiros e policiais militares ficarão de fora das
mudanças de aposentadorias do país. As categorias, que poderão acumular
benefícios como aposentadorias e pensões, serão tratadas num projeto à parte.
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Legislativo
A
PEC enquadra novos ocupantes de cargos políticos (senadores e deputados eleitos
em 2018) nas mesmas regras do INSS. Hoje, eles seguem a lógica do setor público
(60 anos de idade e 35 anos de contribuição). Para quem já foi diplomado,
valerão as regras de transição e caberá a cada ente definir a sua, com idade
mínima de 55 anos.
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Pensão por morte
A
pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 50%, mais 10% por
dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público). A pensão deverá
ser desvinculada do reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. E
pensões não poderão mais ser acumuladas.
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Trabalhadores rurais
Considerados
segurados especiais, os trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar por
idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade
no campo. O governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o
regime, com alíquota semelhante à do MEI, de 5%. A idade sobe para 65 anos.
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Benefícios assistenciais (LOAS)
Idosos
ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem
nunca terem contribuído. A ideia é desvincular este benefício da política de
reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. Os benefícios seriam
reajustados só pela inflação. A idade deve subir de 65 anos para 70 anos.
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Desvinculação do piso da Previdência do salário mínimo
Diante
da insegurança jurídica, o governo decidiu não desvincular o reajuste do
salário mínimo do piso presidenciário (aposentadorias), o que exerce forte
impacto nas contas do INSS. Essa mudança atingirá somente as pensões por morte
e os benefícios assistenciais (Loas).
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Fim da paridade entre servidores ativos e inativos
A
regra atual assegura o mesmo reajuste salarial para todos e na mesma data. A
novidade afetaria todos que ingressaram no serviço público antes de 2003 e
ainda não se aposentaram. Esses trabalhadores passariam a ter direito só à
reposição da inflação no momento de reajustar o benefício. O mecanismo já
vigora para quem entrou depois de 2003.
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Alíquota de contribuição para a Previdência
O
governo pretende elevar de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos
funcionários públicos federais — que funciona como piso para os regimes
próprios estaduais, a pedido dos governadores.
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Militares das Forças Armadas
Os
militares ficarão de fora. A ideia é alterar as regras desses servidores em
projeto à parte. O governo pretende elevar o tempo de serviço para pedir
transferência para a reserva de 30 para 35 anos; aumentar a contribuição, hoje
em 7,5%, para equiparar à dos funcionários públicos; e a idade limite para
ficar na ativa deve acabar.
Dr.
Rafael Medeiros Neto