Na
Paraíba, os institutos de previdência, em sua maioria, são deficitários e já
causam preocupação ao Tribunal de Contas do Estado. Essa conclusão vem dos
resultados da Auditoria Operacional realizada no Estado e em todos os regimes
de previdência municipais, que terão um prazo de 90 dias para apresentar um
“Plano de Ação” que estabeleça medidas necessárias à adequação às normas
legais, em conformidade com os requisitos do Ministério da Previdência Social –
MPS, segundo decidiu o Pleno do TCE.
O
relatório do processo foi apresentado pelo conselheiro André Carlo Torres
Pontes na última sessão ordinária da Corte, quarta-feira (14), oportunidade em
que resumiu as principais causas levantadas pelos auditores, especificamente,
no tocante a quatro requisitos mínimos de governança e gestão dos RPPS –
Regimes Próprios de Previdência Social, base cadastral dos RPPS, avaliação
atuarial e carteiras de investimentos do RPPS.
O
conselheiro alertou que as medidas apontadas pelo TCE-PB contribuem para o
aprimoramento da gestão dos regimes próprios de previdência social do Estado e
dos municípios da Paraíba, e devem ser observadas pelos gestores reeleitos e os
novos que assumem os mandatos a partir de janeiro de 2017. Lembrou a situação
deficitária dos institutos, quadro observado também nas análises das prestações
de contas e motivo de reprovações de contas, especialmente nos casos em que as
contribuições são recolhidas dos servidores e não repassadas aos institutos.
A
Auditoria operacional realizada pelo TCE decorre de um acordo de cooperação
técnica firmado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do
Brasil – Atricon, o Instituto Rui Barbosa – IRB e vinte e nove Tribunais de
Contas brasileiros, em parceria com o Ministério do Trabalho e Previdência
Social (MTPS) sob a coordenação do Tribunal de Contas da União.
O
TCE-PB aplicou questionário a todos os entes da Paraíba com RPPS e de posse
dessas informações recebidas foi procedida a avaliação de requisitos mínimos de
governança e gestão dos RPPS. Esse trabalho levou em conta as informações
cadastrais de servidores ativos, aposentados e pensionistas e ao controle
desses dados pelos RPPS, segundo o relatório.
Referentes
aos requisitos mínimos de governança, a Auditoria constatou falhas no envio
mensal da folha de pagamento analítica à Unidade Gestora do RPPS, bem como nas
informações detalhadas que viabilizem o controle tempestivo sobre os repasses e
os pagamentos de parcelamento. Desatualização na base cadastral e falta de
regularidade nas datas de avaliação atuarial, impossibilitando o registro
correto das provisões matemáticas previdenciárias.
Outro
aspecto apontado pelo relator diz respeito a inconsistências nas previsões dos
riscos de determinadas aplicações, levando-se em conta fatores como composição
da carteira do fundo, concentração em relação ao emissor, previsão de aportes
adicionais e credenciamento do fundo entre outros aspectos, podendo dificultar
a tomada de decisão em relação à escolha da aplicação financeira.
Ascom-TCE