A
ex-prefeita de Diamante, Marcília Mangueira Guimarães, terá de pagar multa de R$
52 mil pela prática de conduta vedada, em razão de ter veiculado no site da
prefeitura propaganda institucional em período vedado, mesmo após ser
expressamente advertida do ilícito.
Na
sentença, publicada no diário eletrônico do TRE, o juiz Carlos Gustavo
Guimarães Albergaria Barreto, da 33ª Zona Eleitoral, destacou que “o fato da
prefeita não ter disputado a reeleição não afasta a incidência da norma, vez
que a proibição veda a veiculação de propaganda institucional referente ao
âmbito da circunscrição do cargo em disputa, haja ou não participação do agente
público no pleito eleitoral.”.
O
crime é previsto no artigo 73 da lei das eleições. A multa varia de R$5.320,50
a a R$106.410,00.
Os Guedes