Desembargadores impetram mandado de segurança para anular eleição do TJPB

Um mandado de segurança foi impetrado pelos desembargadores Saulo Benevides, João Alves, Fred Coutinho e Osvaldo Trigueiro no Supremo Tribunal Federal (STF) questionado a eleição realizada no dia 22 de dezembro no Tribunal de Justiça da Paraíba, que resultou na eleição do desembargador Joás de Brito de Pereira para o cargo de presidente do órgão. De acordo o desembargador João Alves da Silva o objetivo do mandado “é para que se faça cumprir a decisão na forma que o ministro Teori Zavascki determinou”.

Essa determinação do ministro ocorreu após um pedido de liminar impetrado pelos desembargadores Márcio Murilo e Joás de Brito questionando a primeira eleição. “A decisão do ministro é para que a eleição seja feita com os três mais antigos e não foi feito dessa forma”. Ele destacou que os três nomes seriam os desembargadores Márcio Murilo, Saulo Benevides, além do próprio Joás de Brito.

Na primeira eleição, realizada no dia 16 de dezembro, foram eleitos como membros os desembargadores João Alves (presidente), Leandro dos Santos (vice-presidente) e José Aurélio da Cruz (Corregedor). Já na segunda eleição os desembargadores Joás de Brito e João Benedito foram eleitos presidente e vice-presidente, e José Aurélio da Cruz novamente foi eleito Corregedor. Os advogados dos autores são Walter Agra e Solon Benevides, irmão do desembargador Saulo Benevides.

O assunto agora retorna ao STF para que a eleição da presidência, biênio 2017-2018, possa finalmente ser concluída antes da posse dos novos membros da Mesa Diretora do TJPB, marcada para o dia 1º de fevereiro, às 10h. No calendário do evento está agendada uma celebração de uma missa em Ação de Graças, na Catedral Basílica de Nossa Senhora das Neves (Centro). À tarde, às 16, a programação terá seguimento com a sessão solene de posse, no Centro Cultural Ariano Suassuna (TCE-PB), no bairro de Jaguaribe.


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