O
Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Prefeitura de Santa Rita
medidas a serem tomadas pelo prefeito e os secretários municipais, no que diz
respeito à questões de dispensa de licitação. A Promotoria do Patrimônio
Público de Santa Rita expediu a Recomendação nº 01/2017 pedindo que a
prefeitura se abstenham de editar decretos ou formalizar processos de dispensa
licitatória ou ainda de celebrar e executar contratações diretas atestando como
emergenciais ou de calamidade pública situações que não se enquadrem nas
definições de emergência e calamidade definidas pela Lei 8.666/1993.
O
prefeito e os secretários também devem ainda se abster de prorrogar qualquer
contrato administrativo que já tenha esgotado o seu prazo determinado ou o
prazo legal máximo de 180 dias, de modo que, em havendo interesse em nova
contratação do objeto, deve realizar a licitação ordinariamente devida ou
instaurar novo processo justificado de dispensa.
Ainda
de acordo com a recomendação, devem ser anulados, em 24 horas, quaisquer
decretos ou atos administrativos que tenham declarado situação de emergência ou
calamidade pública em desconformidade com os fundamentos dispostos na
recomendação, e em especial que violem as definições e requisitos trazidos pelo
artigo 24 da Lei 8.666/93 e pela Instrução Normativa nº 01/2012 do Ministério
da Integração Nacional, combinado com a Lei 12.608/2012.
Caso
não haja cumprimento da recomendação, serão adotadas todas as medidas judiciais
e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da
pertinente ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
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do Gordinho