MPPB limita dispensa de licitações em Santa Rita e recomenda anulação de atos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Prefeitura de Santa Rita medidas a serem tomadas pelo prefeito e os secretários municipais, no que diz respeito à questões de dispensa de licitação. A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita expediu a Recomendação nº 01/2017 pedindo que a prefeitura se abstenham de editar decretos ou formalizar processos de dispensa licitatória ou ainda de celebrar e executar contratações diretas atestando como emergenciais ou de calamidade pública situações que não se enquadrem nas definições de emergência e calamidade definidas pela Lei 8.666/1993.

O prefeito e os secretários também devem ainda se abster de prorrogar qualquer contrato administrativo que já tenha esgotado o seu prazo determinado ou o prazo legal máximo de 180 dias, de modo que, em havendo interesse em nova contratação do objeto, deve realizar a licitação ordinariamente devida ou instaurar novo processo justificado de dispensa.

Ainda de acordo com a recomendação, devem ser anulados, em 24 horas, quaisquer decretos ou atos administrativos que tenham declarado situação de emergência ou calamidade pública em desconformidade com os fundamentos dispostos na recomendação, e em especial que violem as definições e requisitos trazidos pelo artigo 24 da Lei 8.666/93 e pela Instrução Normativa nº 01/2012 do Ministério da Integração Nacional, combinado com a Lei 12.608/2012.

Caso não haja cumprimento da recomendação, serão adotadas todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da pertinente ação civil pública por ato de improbidade administrativa.


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