A
3ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) inocentou na manhã
desta quinta-feira (26) o ex-prefeito da cidade de Pedra Lavrada, Seridó
paraibano, e presidente FAMUP, Tota Guedes (DEM), em ação por improbidade administrativa.
A decisão foi tomada por unanimidade.
A
ação, que havia condenado o ex-prefeito, foi referente à contratação de bandas
para o São João do município no ano de 2009. Tota foi condenado em primeira
instância pela 4ª Vara Federal em Campina Grande ao pagamento de multa, ressarcimento
ao erário no valor de R$ 20 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco
anos. Com o julgamento desta quinta-feira (26), a decisão anterior foi
reformulada e o ex-gestor foi inocentado.
A
apelação, feita pelo advogado Ravi Vasconcelos, demonstrou que o ato do então
prefeito não gerou danos ao erário nem tampouco violação aos princípios da
administração pública.
De acordo com o advogado, “essa decisão corrobora o
entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria. Razão pelas
quais as apelações foram providas totalmente, inocentando o réu”.
De acordo com o advogado, “essa decisão corrobora o
entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria. Razão pelas
quais as apelações foram providas totalmente, inocentando o réu”.
Além
de Tota Guedes, foram inocentados o presidente da Comissão Permanente de
Licitação (CPL), Osvaldo Januário de Lima, e o ex-secretário de Educação,
Cultura e Desporto, Diogo Kenedy de Oliveira.
POLITICANDOPB