Os
órgãos e entidades da administração pública, inclusive as controladas direta ou
indiretamente pelo Estado e municípios, bem como os fundos especiais, deverão
encaminhar, até o dia 10 de cada mês subseqüente ao ato de homologação,
ratificação ou adesão à ata, via Portal do Gestor, no site do TCE-PB,
informações e atos dos processos licitatórios realizados em todas as
modalidades, assim como dispensas e inexigibilidades de licitação.
A
determinação está prevista na Resolução RN TC nº 08/2013, que dispõe sobre o
controle e a fiscalização de procedimentos de licitação e contratação através
do sistema eletrônico. O Tribunal de Contas, por meio de Ofício Circular, está
encaminhando “alerta” aos gestores públicos para que observem os prazos
estabelecidos pela Resolução, conforme previsto nos artigos 5º e 6º, bem como
no que diz respeito à obrigação de encaminhar ao TCE-PB, exclusivamente através
do sistema eletrônico, as informações atinentes àqueles procedimentos.
De
acordo com a Resolução, a medida atende à necessária padronização dos processos
submetidos à análise do TCE, especificamente no que tange aos feitos relativos
a licitações no âmbito das administrações públicas do Estado e dos Municípios,
e está vinculada à nova realidade do Tribunal de Contas, que passou a
acompanhar, neste ano, as contas dos entes jurisdicionados em tempo real.
O
artigo 3º da Resolução enfatiza que o jurisdicionado deverá informar
previamente as licitações que serão realizadas, mediante preenchimento de
formulário eletrônico. Essa providência deve ser feita num prazo de dois dias
corridos após a expedição da carta convite ou publicação do edital, conforme
previsto no artigo 4º.
Consta
na Resolução, em seu artigo 11, que as exigências previstas no documento não
eximem a administração pública estadual ou municipal da guarda e conservação
das licitações, contratos e aditivos (realizados, revogados ou anulados) no órgão/entidade
competente, até cinco anos após o julgamento da prestação de contas anual
relativa ao exercício financeiro a que se referirem e poderão ser requisitados,
a qualquer tempo, pela fiscalização do Tribunal.
Ascom