O
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba decidiu suspender, nesta segunda-feira
(6), o primeiro decreto da prefeita do Conde, Márcia Lucena (PSB), o nº 001 de
2 de janeiro de 2017, que colocava o município em situação de emergência
financeira e administrativa por 180 dias. A decisão será publicada no Diário
Oficial da entidade desta terça-feira (7).
O
decreto suspendeu despesas, a exemplo do pagamento de empenhos e convênios
feitos pelas gestões anteriores, financiamento de eventos festivos, nomeações
de comissionados e contratações temporárias não fundamentais para a manutenção
da estrutura básica da gestão e autorizou, em casos indispensáveis, a
contratação de serviços e aquisição de materiais para a gestão dos serviços
essenciais e necessários para o funcionamento de serviços básicos de saúde,
educação, transporte, saneamento, limpeza urbana e infraestrutura, sem a
necessidade de se realizar licitação.
A
decisão de suspender o decreto foi tomada pelo conselheiro substituto Antônio
Gomes Vieira Filho baseada em denúncia, cujo o teor não foi divulgado na
decisão, realizada pelo senhor Ovídio Marinho Falcão Neto. A medida cautelar
suspendeu todos os atos e efeitos relacionados ao decreto da prefeita.
O
Tribunal determinou, ainda, a citação de Márcia Lucena para que a mesma
apresente a defesa e justificativa no prazo legal.
Wscom