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de um mês após a posse de prefeitos, vereadores assumiram a prefeitura
interinamente em 34 Municípios. Nesses casos, os titulares e os vices foram
barrados pela Justiça eleitoral. Assim, o cargo vacante foi ocupado pelo
presidente da Câmara Municipal. O mandato-tampão deve durar até a realização de
novas eleições.
Compete
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mediante pedido fundamentado dos
tribunais regionais, autorizar a eleição suplementar. As novas regras
dificultaram a entrega da prefeitura ao segundo colocado na votação geral. Isso
porque o Tribunal analisa se os votos anulados de candidatos inelegíveis
alteram a classificação do eleito ao ponto de não representar a escolha da
maioria.
Eleições
Eleitores
de 15 Municípios deverão voltar às urnas nos dias 12 de março e 2 de abril.
Estão marcadas para 12 de março as eleições em Calçoene (AP); Conquista d’Oeste
(MT); Alvorada de Minas, Ervália e São Bento Abate (MG); Arvorezinha, Butiá,
Gravataí, Salto do Jacú, São Vendelino e São Vicente do Sul (RS). Em 2 de
abril, voltam às urnas os eleitores de Bom Jardim da Serra e Sangão, em Santa
Catarina; Ipojuca, em Pernambuco; e Carmópolis (SE).
Após
o julgamento pelo TSE, os tribunais regionais podem marcar eleições para os
dias 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1.º de
outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro. O TSE estima solucionar todos os casos
pendentes ainda este ano.
Agência
CNM