A
ex-prefeita de Campina Grande Cozete Barbosa sofreu mais uma condenação no
Tribunal de Contas da União. Desta vez, ela vai ter que devolver aos cofres
públicos a quantia de R$ 312.604.63, por irregularidades na execução do
Convênio nº 2832/2003, celebrado com o Ministério da Saúde, que tinha por
objeto o custeio de unidade de saúde e aquisição de equipamentos e materiais
permanentes.
De
acordo com o Relatório de Verificação in loco, foram adquiridos 40
microcomputadores com recursos do Convênio, mas se observou que havia apenas 22
microcomputadores na central de atendimento.
Outro
fato relatado foi o pagamento antecipado, no valor de R$ 34.600,00, à empresa
Multi Jet informática Ltda., em 5/10/2004, relativo à Nota Fiscal 196, de
30/9/2004 (cuja entrega do bem só ocorreu em 17/11/2004), fato que ocasionou a
perda de rendimentos financeiros de R$ 1.148,16, referentes à antecipação
indevida do pagamento.
Uma
outra fiscalização constatou que em relação aos 40 computadores supostamente
adquiridos com recursos do Convênio, 20 deles não foram localizados e 20,
apesar da administração ter informado serem objeto do convênio, não foram
apresentados documentos que permitissem vinculá-los aos recursos financeiros
conveniados’.
Outra
constatação desse relatório foi o pagamento antecipado no valor de R$
34.600,00, que ocasionou a perda de rendimentos financeiros de R$ 1.148,16.
Nesse documento, recomendou-se a devolução, pela Prefeitura, ao Governo
Federal, de recursos referentes à aquisição dos 40 computadores e à perda de
rendimentos financeiros.
O
Relatório de Tomada de Contas Especial, emitido em18/12/2010, apontou como
responsável a ex-prefeita Cozete Barbosa.
Segundo
o TCU, Cozete foi citada mas não apresentou alegações de defesa, sendo
considerada revel. “Portanto, uma vez que não apresentou defesa e nem os autos
possuem elementos capazes de comprovar a correta e regular aplicação da
questionada parcela dos recursos federais do Convênio 2832/2003 (Siafi 497989),
resta mesmo considerar revel a responsável, com o prosseguimento do processo, o
julgamento pela irregularidade suas contas e a imputação de débito”, escreveu o
relator do processo, ministro José Múcio Monteiro.
Os
Guedes
