O
Tribunal de Contas da Paraíba, reunido na manhã desta quarta-feira (29),
decidiu pela aprovação de duas, mas pela reprovação de três contas oriundas de
Prefeituras do interior do Estado. Na mesma sessão plenária, foram reprovadas
as contas de 2015 procedentes da Câmara Municipal de Guarabira e aprovadas as de
Serraria.
O
TCE também entendeu pela regularidade das contas de 2015 da Empresa Paraibana
de Turismo S/A, entregues pela gestora Ruth Avelino Cavalcanti, e do Projeto
Cooperar (exercício de 2013, com ressalvas) sob responsabilidade de Roberto da
Costa Vital e Ana Lúcia Figueiredo Brito da Silva.
O
ex-prefeito de Dona Inês, Antonio Justino de Araújo Neto, teve as contas de
2014 aprovadas por maioria, conforme voto do relator do processo, conselheiro
Nominando Diniz. Ainda houve aprovação, em fase recursal, às contas de 2012 do
então prefeito de Santa Helena, Elair Diniz Brasileiro, como entendeu o relator
Arnóbio Viana.
Também
em grau de recurso, a Corte manteve a reprovação às contas de 2011 do então
prefeito de Juarez Távora, José Alves Feitosa, reduzindo, porém, o débito
inicial de R$ 149.742,74 a ele imposto por despesas irregulares (a maior parte
com combustíveis) para R$ 127.321,20, conforme propôs o relator Renato Sérgio
Santiago Melo.
Aplicações
insuficientes em educação e ações de saúde pública, além do não recolhimento de
contribuições previdenciárias, ocasionaram a desaprovação das contas de 2014 do
ex-prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, como entendeu o relator
do processo, conselheiro Marcos Costa. Cabe recurso.
O
prefeito de Juru, Luiz Galvão da Silva, teve as contas de 2014 desaprovadas
pelo TCE, com imposição do débito de R$ 311.418,26 por despesas irregulares
ordenadas no decorrer do exercício. Mas ainda pode recorrer da decisão tomada
com base no que propôs o relator Oscar Mamede Santiago Melo.
O
Tribunal entendeu pela procedência da denúncia de informação falsa à
Previdência Social formulada pelo vereador Antonio Moacir Leite de Meneses
Filho contra o ex-prefeito de Cajazeiras (Leonid Abreu) e o presidente do
Instituto de Previdência do Município (José Francisco de Abreu), aplicando aos
dois últimos a multa individual de R$ 4.150,00, conforme voto do conselheiro
Arnóbio Viana. Cabe recurso.
Sofreram
adiamento as análises dos processos atinentes às contas oriundas das Prefeituras
de Santana de Mangueira (exercício de 2014) e Cruz do Espírito Santo (2013) e
das Câmaras de Bom Sucesso e Aroeiras (2014). As da Prefeitura de Curral Velho
(mesmo exercício) foram retiradas de pauta a pedido do relator Arnóbio Viana,
para cumprimento de instrução.
Conduzida
pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão do Tribunal de Contas teve
as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando
Catão e Marcos Costa. Ainda, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira
Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago
Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral
Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
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Ascom/TCE-PB
