O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou improcedente, nesta quinta-feira (16), Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do mandato do governador Ricardo
Coutinho (PSB) por conduta vedada nas eleições estaduais de 2014. Na mesma
sessão, a Corte Eleitoral decidiu pela improcedência de uma representação
contra o senador Cássio Cunha Lima (PSDB).
Em
relação à ação contra Ricardo Coutinho, os
membros da Corte Eleitoral seguiram em unanimidade o relator, juiz Breno
Wanderley, que viu inconsistência nas acusações por ausência de provas.
Antes,
o procurador do Ministério Público Eleitoral, Marcos Alexandre Queiroga, já
tinha emitido parecer pela improcedência
das acusações que tinham sido feitas pelo próprio MPE.
Para
o advogado do governador, Fábio Brito, O MPE e a corte do TRE viram fragilidade
nas acusações e portanto concluíram que
a ação não iria prosperar.
Na
Representação, o MPE acusava a professora gerente de Ensino de Princesa Isabel,
Nininha Lucena, irmã do corregedor da Procuradoria de Justiça do Estado, Tião
Lucena, de coagir prestadores de serviços a apoiar a reeleição
do governador para garantir a manutenção de seus empregos.
Improcedência
na ação contra Cássio Cunha Lima
Na
denúncia contra o tucano feita pelo MPE, apurou-se uma situação em que a mãe do ex-prefeito de Mamanguape, Fábio
Fernandes, estaria pedindo votos para o candidato tucano.
De
acordo com o relator, Breno Wanderley,
uma gravação foi objeto da ação mas não
comprovou se o local onde aconteceu o pedido de voto era público ou privado.
Ainda
de acordo com o juiz, a quantidade de
pessoas que aparecem nas imagens também não representaram gravidade ou
capacidade para interferir no resultado das eleições.
Breno
Wanderley votou pela improcedência das
acusações e foi seguido pelos demais membros da Corte Eleitoral.
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