A
cada dia aumenta a chance do deputado estadual Zé Paulo (PSB) assumir a cadeira
de prefeito da cidade canavieira de Santa Rita, Região Metropolitana de João
Pessoa, e o prefeito de Cuité, Charles Camaraense (PSL) – 1º suplente da
coligação do socialista –, assumir sua vaga na Assembleia Legislativa (AL).
Segundo colocado no pleito do ano passado, o socialista perdeu a disputa para o
médico Emerson Panta (PSDB) e, desde então, sua coligação briga na justiça para
tornar o tucano inelegível.
Vitorioso
com mais 70% dos votos válidos no pleito de 2016, Panta teve seu registro de
candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). “O
TRE-PB deliberou que houve uma burla ao processo eleitoral, porque ele teria
sido demitido da prefeitura de João Pessoa e não conseguiu então obter um
provimento judicial para que atendesse ou se afastasse a incidência da alínea
‘o’ do artigo 1º da Lei 64/90, que trata dos casos de inelegibilidade”, destacou
a defesa de Zé Paulo.
Apesar
de ter sido considerado inelegível pelo TRE-PB, o tucano teve a decisão
revertida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Contudo, a coligação adversária
protocolou um recurso contra o acórdão do TSE com o argumento de que o TRE-PB,
ao indeferir o registro de candidatura, deliberou que havia uma burla ao
processo judicial eleitoral.
Agora,
a coligação “Pra Santa Rita Avançar”, encabeçada pelo então candidato a
prefeito Zé Paulo (PSB), protocolou um recurso junto ao Supremo Tribunal
Federal (STF) para que o registro de candidatura do prefeito eleito, deferido
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seja julgado pelo STF.
A
lei citada acima afirma que são inelegíveis “os que forem demitidos do serviço
público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de
oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado
pelo Poder Judiciário”.
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