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Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o texto base da reforma
trabalhista, que prevê uma série de mudanças na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Foram 296 votos favoráveis e 177 contrários. Os parlamentares
terão agora que analisar destaques para que o projeto possa seguir para análise
do Senado Federal. Dez dos doze parlamentares da bancada da Paraíba
acompanharam a maioria. Somente os deputados federais Veneziano Vital (PMDB) e
Luiz Couto (PT) ficaram contra o texto-base.
Uma
das principais mudanças instituídas com o texto é a permissão para que o
acordado entre empresas e sindicatos tenha força de lei. Isso só valeria,
contudo, para 15 itens, entre eles jornada, banco de horas e participação nos
lucros. O texto, contudo, lista uma série de direitos considerados essenciais,
como FGTS e salário mínimo, que não podem ser negociados com sobreposição à
lei.
O
texto altera vários itens do cotidiano do trabalhador. O empregado fica
autorizado, pelo projeto aprovado, a parcelar as férias em até três vezes
(desde que um desses períodos seja superior a 14 dias) e pode optar por não
pagar mais a contribuição sindical.
O
relatório também regulamenta um novo tipo de jornada, chamada de intermitente.
Por esse tipo de contrato, o empregado poderá prestar serviços de forma
descontínua, por alguns dias na semana ou algumas horas diárias, e receber por
hora trabalhada. O texto aprovado também amplia o regime parcial de trabalho,
que sobe das atuais 25 horas semanais para até 30 horas.
O
texto ainda inclui, a pedido da bancada feminina no Congresso, que, em caso de
comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o empregador terá que
pagar, além das diferenças salariais devidas, uma multa ao empregado no valor
de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O
relator também incluiu uma série de artigos, todos ligados aos direitos
femininos no trabalho, na lista de itens que não podem ser negociados com força
de lei entre empresas e sindicatos. Entre eles estão a licença maternidade de
120 dias, o direito a um horário especial durante período de amamentação, à
licença de duas semanas em caso de aborto não criminoso e à licença maternidade
em caso de adoção.
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