A
ex-prefeita de Bom Jardim (MA) Lidiane Leite da Silva (DEM) teve os bens
bloqueados pela Justiça e foi condenada a devolver R$ 480 mil aos cofres do
município, em tutela de urgência determinada pelo juiz Raphael Leite Guedes,
titular da comarca de Bom Jardim, nesta quarta-feira (5). Esta é a segunda vez
que Leite é condenada por atos de improbidade administrativa.
Lidiane,
o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Bom Jardim Marcos Fae
Ferreira França, a empresa M.A. Silva Ribeiro e o proprietário da firma,
Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, foram denunciados à Justiça pelo MPE
(Ministério Público Estadual), no dia 29 de março, acusados de fraudar processo
de licitação para compra de uniformes escolares no valor de R$ 480 mil, que
seriam distribuídos na rede municipal de ensino.
A
decisão judicial determinou a indisponibilidade de bens dos três acusados compreendidos
em imóveis, veículos e valores depositados em agências bancárias que assegurem
o integral ressarcimento do dano aos cofres municipais até atingir o valor de
R$ 480 mil. A decisão ocorreu em primeira instância, e os acusados terão o
prazo de 15 dias para se manifestar e recorrer da decisão.
Segundo
o Ministério Público Estadual, em abril de 2013, a prefeitura iniciou processo
licitatório para contratação de empresa especializada para confecção de
uniformes escolares, mas a escolha da empresa vencedora já estava direcionada
para a M. A. Silva Ribeiro. A empresa contratada não atuava no ramo de
fabricação de uniformes.
Peritos
da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça detectaram uma série de
irregularidades no processo licitatório, como a inexistência de aprovação de
termo de referência; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital
na internet e em jornal de grande circulação; ausência de parecer jurídico, de
comprovante de divulgação do resultado da licitação e extrato do contrato. Além
disso, a empresa vencedora não apresentou certificado de regularidade do FGTS,
termo de referência com orçamento detalhado e publicação resumida do contrato
na imprensa oficial.
Diante
das irregularidades constatadas, o promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira
ofereceu a denúncia e solicitou a devolução do valor aos cofres da prefeitura
de Bom Jardim. Para garantir o pagamento, o promotor solicitou ainda que os
bens dos acusados fossem bloqueados pela Justiça.
“A
Constituição Federal alude a indisponibilidade de bens para fins de
ressarcimento ao erário. A medida pode ser adotada para evitar o perecimento de
bens e, assim, garantir a futura recomposição. Prevista no art. 7º da Lei
8.429/92, evita transtornos na alienação dos bens do requerido, devendo, no
entanto, estar alicerçada em indícios inequívocos de responsabilidade e recair
em bens necessários e suficientes. Não obstante parte da doutrina entender que
tais bens devam ser restringidos àqueles adquiridos no curso do mandato, assim
não é o convencimento deste magistrado”, disse o juiz Raphael Leite Guedes.
O
magistrado destacou ainda que o bloqueio de bens é necessário para que seja
garantida a devolução dos R$ 480 mil à prefeitura de Bom Jardim. O juiz ordenou
notificação aos Cartórios de Registros de Imóveis de Bom Jardim, São João do
Carú, Pindaré-Mirim, Santa Inês, Bacabal, Imperatriz e São Luís, bem como à
Junta Comercial do Maranhão, para que informem a existência de bens ou valores
em nome dos demandados.
“É
inegável que, continuando os demandados, com seus bens disponíveis, poderão, no
curso regular do processo, frustrar os meios que asseguram a execução da
sentença condenatória, alienando-os, daí porque imprescindível se configura a
adoção da cautela alvitrada, mediante registro da inalienabilidade mobiliaria e
imobiliária, haja vista que, neste momento processual, predomina o princípio do
‘in dubio pro societate'”, destacou Guedes.
O
advogado da ex-prefeita, Ronaldo Ribeiro, informou, na noite desta
quarta-feira, que a defesa vai recorrer da decisão, mas não informou detalhes
sobre a justificativa que dará a Justiça para tentar reverter o desbloqueio dos
bens de Leite. O UOL tentou contato com os demais acusados, Marcos Fae Ferreira
França e Marcelo Alexandre Ribeiro, bem como a empresa M.A. Ribeiro, mas não
conseguiu.
Lidiane
responde a 33 ações
No
site do Tribunal de Justiça do Maranhão o nome de Lidiane Leite da Silva
aparece em 26 Ações Civis de Improbidade Administrativa e oito Ações Civis
Públicas questionando ou denunciando atos da administração dela enquanto atuou
como prefeita de Bom Jardim.
Em
março, Lidiane foi condenada pela Justiça por ter cometido atos de improbidade
administrativa ao reduzir salários de professores, entre os anos de 2012 e
2015, sem justificativa de que os cofres municipais estariam sem recursos. A
condenação foi dada pelo juiz Raphael Leite Guedes, da comarca de Bom Jardim,
que suspendeu os direitos políticos dela por cinco anos, além de ter aplicado a
multa de 50 vezes o valor da remuneração dela recebida enquanto prefeita. Na
época, a defesa de Lidiane disse que iria recorrer da decisão.
Ela
ficou conhecida como “prefeita ostentação” ao aparecer em fotos em redes
sociais em festas vestindo roupas caras, além de exibir carros de luxo, lanchas
e moto aquática em passeios. Ela alega que não ostentava dinheiro e que
adversários vivem perseguindo-a, além disso, o ex-marido bilionário, um
namorado “rico” e salário como prefeita justificavam o nível de vida que ela
tinha. Em 2012, Lidiane declarou à Justiça Eleitoral que não possuía bens.
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