O
governo federal cancelou quase 85 mil auxílios-doença e aposentadorias por
invalidez depois de fazer um pente-fino em benefícios concedidos há mais de
dois anos por determinação judicial sem que uma data limite para encerrar o
pagamento tivesse sido estabelecida.
Das
87.517 pessoas que se submeteram a perícia, 73.352 (84%) tiveram os benefícios
cassados. Outras 11.502 não compareceram para reavaliação e, por isso, deixaram
de receber os auxílios.
“Oitenta
e quatro por cento das pessoas que estão no auxílio-doença há mais de dois anos
são saudáveis e por isso que foi cancelado o benefício. Isso é um percentual
altíssimo”, disse o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento
Social (MDS), Alberto Beltrame.
Atualmente,
31% do 1,7 milhão de auxílios-doença e 34% das 3,4 milhões de aposentadorias
por invalidez pagos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) são
concedidos por ordem de um juiz.
Com
os cancelamentos, o MDS calcula que poupará aos cofres públicos anualmente
cerca de R$ 1,6 bilhão. O governo estima que, quando concluir o pente-fino,
pode chegar à economia de R$ 8 bilhões por ano.
O
levantamento identificou casos como o de uma gestante que, por causa de uma
gravidez de risco, recebeu auxílio-doença durante 12 anos, o de uma técnica de
enfermagem que deixou de comparecer à perícia porque o atendimento coincidia
com o horário de trabalho dela e o de um porteiro de clube reconhecido pelo
perito. Os três perderam o benefício.
“Isso
caracteriza um descontrole importante com o dinheiro público”, afirmou o
ministro Osmar Terra à Folha. “Não havia regra nenhuma, ficou tudo solto. O
governo anterior tratou isso como uma coisa natural. Não entendemos que isso
seja uma coisa natural. Isso é dinheiro público. É injusto uma pessoa sadia
estar ganhando auxílio-doença enquanto a outra está precisando se matar
trabalhando para ganhar muito menos”, disse Terra.
No
início do ano, o presidente Michel Temer editou uma medida provisória que,
entre outros pontos, estabelece a necessidade de fixar o prazo estimado para a
duração do auxílio-doença no momento da concessão pelo INSS ou pela Justiça. Se
isso não ocorrer, o benefício será encerrado após 120 dias.
A
MP estabelece que o aposentado por invalidez e os segurados que recebem
auxílio-doença podem ser convocados a qualquer momento para uma nova avaliação.
Estão isentos da revisão os aposentados por invalidez que tenham mais de 60
anos. A
medida ainda tramita no Congresso e precisa ser aprovada até 1º de junho.
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Folha
de São Paulo
