O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27), por 10 votos a 1, mudar o
entendimento sobre a incidência do teto salarial para servidores que podem
acumular cargos efetivos.
De
acordo com decisão, o cálculo do teto vale para cada salário isoladamente, e
não sobre a soma das remunerações. Na prática, estes servidores poderão ganhar
mais que R$ 33,7 mil, valor dos salários dos próprios ministros do Supremo,
valor máximo para pagamento de salário a funcionários públicos.
A
decisão da Corte também terá impacto no Judiciário e no Ministério Público,
porque muitos juízes e promotores também são professores em universidades
públicas, inclusive, alguns ministros do STF.
No
julgamento, a maioria dos ministros decidiu que um servidor não pode ficar sem
receber remuneração total pelo serviço prestado, se a própria Constituição
autoriza a acumulação lícita dos cargos. De acordo com a Carta Manga,
professores, médicos e outros profissionais da saúde podem acumular dois cargos
efetivos no serviço público, desde que o trabalho seja realizado em horário
compatível.
A
Corte julgou dois recursos de servidores públicos do Mato Grosso. Nos dois
casos, o governo do estado recorreu para tentar derrubar decisão da Justiça
local que autorizou o corte isolado do salário com base no teto constitucional.
Votaram
a favor da nova incidência do teto os ministros Marco Aurélio, Alexandre de
Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra
Cármen Lúcia.
O
único voto contra a liberação do teto foi proferido pelo ministro Edson Fachin.
Para o ministro, a garantia a constitucional da irredutibilidade dos salários
não pode ser invocado para que o pagamento ultrapasse o teto constitucional.
Uns
dos votos a favor da tese, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que é
ilegal o servidor trabalhar e não receber integralmente seu salário, sendo que
a acumulação dos cargos é autorizada. “É inconstitucional a Constituição, por
emenda, dizer que um determinado trabalho legítimo, por ela autorizado, não vá
ser remunerado", disse.
Ricardo
Lewandowski também votou com a maioria e disse que, se servidor deve receber
efetivamente pelo seu trabalho, não pode ter uma remuneração “ínfima ou
irrisória”.
“A
pessoa trabalha um quarto de século para o Estado, contribui para a Previdência
Social, e depois, na hora de aposentar, não pode se aposentar integralmente,
está sujeito ao teto. Evidentemente, isso não é possível do ponto de vista
constitucional", disse o ministro.
No
texto original da Constituição, a acumulação de cargos públicos era proibida.
No entanto, uma Emenda Constitucional promulgada em 1998 autorizou a acumulação
somente para professores e profissionais da saúde.
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