Os
advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, um dia antes do
depoimento ao juiz Sergio Moro, nesta quarta-feira, entraram com uma reclamação
disciplinar (nº 0003865-65.2017.2.00.0000) contra o juiz federal no Conselho
Nacional de Justiça (CNJ). Na petição, assinada também por Lula, a defesa pede
providências sobre a decisão de Moro de proibir a gravação independente da
audiência. Antes do depoimento, os advogados entraram com recursos no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
para anular a decisão, mas tiveram os pedidos negados nas duas instâncias.
Os
advogados Cristiano Zanin e Roberto Teixeira pedem que o juiz Sergio Moro seja
notificado para prestar informações no prazo de 15 dias, “sem prejuízo de
outras diligências necessárias para apurar as verossimilhanças da imputação”.
Após o processamento do pedido, os advogados pedem que “sejam adotadas as
medidas previstas no Regimento Interno do CNJ, com a eventual imposição de
sanções disciplinares” a Sérgio Moro.
O
GLOBO entrou em contato com a assessoria da Justiça Federal do Paraná, mas
ainda não obteve uma resposta do juiz Sérgio Moro.
Lula
entra com reclamação contra Sérgio Moro no CNJ – Reprodução
Roberto
Teixeira e Cristiano Zanin alegam no documento que pediram para gravar o
interrogatório, em áudio e vídeo, alegando princípio da publicidade e da ampla
defesa. No pedido, os advogados de Lula pediram uma modificação na forma como a
audiência seria gravada para que a câmera não ficasse fixada no Lula durante a
audiência e uma autorização para um “registro fidedigno do ato processual, com
captação de imagem de todos os participantes da audiência”.
Trechos
da petição de Lula e seus advogados ao CNJ – Reprodução
Na
sexta-feira, dia 5 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) e a defesa de
José Adelmário Pinheiro Filho, ex-presidente da construtora OAS, condenado a 16
anos e 4 meses de reclusão, se manifestaram contrários ao pedido de Lula de
gravar de forma independente a audiência e das alterações na forma da captação.
A
defesa propõe ao corregedor do CNJ que, se os argumentos apresentados forem
suficientes, que ele proponha ao plenário do conselho a investigação de
processo administrativo disciplinar.
“Muito
estranha o mesmo magistrado, que utiliza o poder geral de cautela do processo
civil para conduzir um cidadão coercitivamente sem prévia intimação, agora
decidir que ‘nem tudo é pertinente ao processo civil é igualmente pertinente ao
processo penal’, manejando tal fundamento para cercear o direito da defesa de
gravar o ato processual”, argumenta dizendo que a proibição contraria o
princípio de legalidade do processo.
Ao
decidir que a defesa do petista não poderia gravar de forma independente a
audiência, o juiz Sérgio Moro alegou que Lula e seus advogados queriam
transformar o interrogatório “em um evento político-partidário”. Por conta
disso, a defesa do ex-presidente alegou que Moro desrespeitou a dignidade
profissional dos advogados.
Trâmites
do processo no CNJ
Caso
a reclamação seja aceita pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro João
Otávio de Noronha, ele irá propor ao plenário do CNJ a instauração de um
processo contra o juiz Sérgio Moro. Caso contrário, Noronha vai instaurar uma
sindicância para “investigação dos fatos”.
No
caso de instauração do processo, antes de submeter aos outros ministros do CNJ,
o corregedor vai intimar Moro para que ele se defenda em 15 dias. Se a apuração
constatar uma infração no ato do juiz federal, o corregedor poderá instaurar
uma sindicância.
Se
após a apuração dos fatos ficar claro, com elementos suficientes para a
intauração de um processo administrativo disciplinar contra Moro, Noronha vai
propor ao plenário essa medida ou encaminhará os dados à corregedoria local
para as providencias cabíveis. O corregedor nacional de justiça poderá delegar
aos conselheiros e aos magistrados competência para a apuração de
irregularidades objeto de reclamações.
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