A
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta
quinta-feira (4) a favor de derrubar a exigência de licença prévia da
Assembleia Legislativa para a eventual abertura de ações penais contra os
governadores de Piauí, Acre e Mato Grosso. Apesar de o julgamento ter sido
apenas sobre os estados de Mato Grosso, Piauí e Acre, a tese fixada deverá ser
convertida em uma súmula vinculante, uma norma que vale para todo o território
nacional.
Nove
dos 11 ministros do STF (Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello,
Luiz Fux e Cármen Lúcia) se posicionaram dessa maneira. Celso de Mello votou a
favor da necessidade da licença. O ministro Dias Toffoli não compareceu.
O
entendimento é o mesmo adotado num julgamento nesta quarta sobre o caso do
governador Fernando Pimentel (PT), em que os ministros analisaram a
Constituição de Minas Gerais.
Durante
o debate, vários ministros concordaram que esse entendimento deve ser aplicado
a todos os estados e ao Distrito Federal. Mas, na sessão desta quinta, foram
apreciados somente os casos de Piauí , Acre e Mato Grosso. A extensão para as
demais unidades federativas dependerá agora da aprovação de uma súmula
vinculante, isto é, uma norma de aplicação obrigatória para todos.
O
ministro Luís Roberto Barroso já fez uma proposta de texto para a súmula, mas a
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que essa proposta só será
votada em uma sessão futura, em data a ser definida.
Na
sessão desta quinta, porém, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs)
propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não tratam especificamente
da situação de cada governador, mas somente das regras previstas nas
constituições estaduais.
A
decisão muda a jurisprudência do STF, que até então ratificava a necessidade de
que governadores só fossem processados criminalmente após aprovação pela
maioria dos deputados estaduais.
Agora,
bastará ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – instância responsável por
julgar governadores por crimes – a aceitação de eventual denúncia do Ministério
Público para tornar os governadores réus.
Os
ministros também decidiram que somente a abertura da ação penal não leva ao
afastamento automático e imediato do governador do mandato – como preveem
várias constituições estaduais.
Caberá
também ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou ao longo do processo –
avaliar se afasta ou não o governador, dependendo da gravidade do crime e do
risco de prejuízo às investigações ou possibilidade de ocorrência de novos
crimes.
“Nós
constatamos na prática, ao longo do tempo, que esse mecanismo de prévia
autorização impedia a manifestação da ideia de República, que é a
responsabilização política. Porque, em última análise, as assembleias
legislativas bloqueavam a possibilidade de instauração de processos contra
governadores”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a votar contra a
exigência.
Levantamento
realizado pelo ministro Luís Roberto Barroso junto ao STJ constatou que, de 52
ações propostas contra governadores desde 1988, somente uma foi autorizada por
deputados estaduais; 36 sequer tiveram resposta das assembleias legislativas e
em 15 os parlamentares barraram o processo.
Único
a divergir, o ministro Celso de Mello considerou que a licença prévia da
Assembleia Legislativa preserva a autonomia dos estados frente à União para
processar seus respectivos governadores.
“Se
é certo que os governadores de estado são plenamente responsáveis por atos
delituosos que eventualmente pratiquem no exercício de seu mandato, não é menos
exato que a organização federativa do Estado brasileiro e a autonomia
institucional do estados-membros desempenham um papel relevante na definição
dos requisitos condicionadores da persecução penal que venha a ser instaurada
contra os chefes do Poder Executivo local”, afirmou Celso de Mello em seu voto,
proferido em 2015, quando as ações começaram a ser julgadas.
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