Através
de duas liminares, o município de Barra de Santa Rosa, Curimataú paraibano,
está fora da lista de inadimplentes e em breve estará apto a receber recursos
por meio de convênios federais e estaduais. A defesa das duas decisões foi
feita pelo advogado Ravi Vasconcelos.
Na
primeira liminar, concedida na 4ª Vara Federal, o juiz solicita a União que retire
a inadimplência do município referente à regularidade previdenciária. O advogado
Ravi Vasconcelos alegou a inconstitucionalidade da norma federal que exige
requisitos para expedição do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Já
a segunda liminar, concedida pela 6ª Vara Federal, determina a retirada do nome
do município do Cadastro Único de Convênios (CAUC) em referência a falta prestações
de contas de convênios das gestões anteriores, entre elas a do ex-prefeito
Evaldo Costa Gomes.
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