De
acordo com a Lei N° 10.960, de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima
(PSDB), pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade ou corrupção
não poderão mais ser homenageadas no âmbito da Administração Pública do Estado
da Paraíba.
A
matéria estabelece também o veto pela Assembleia Legislativa da Paraíba quanto
a denominação de prédios ou locais públicos estaduais com o nome dessas pessoas
que cometeram ilícitos.
Também
estão entre os que não devem ser homenageadas pessoas que tenham sido
condenadas pela prática de crimes dolosos contra a vida, contra os direitos
humanos, contra a dignidade sexual, exploração do trabalho escravo, maus tratos
aos animais.
A
Lei foi publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado da
Paraíba.
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